Esclareça suas dúvidas sobre Seguro-desemprego

noticiario_09_07_2013

O empregado doméstico faz jus ao seguro-desemprego?

Por enquanto ele só fará jus ao seguro-desemprego se for inscrito no FGTS e que tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa. O valor é equivalente a um salário mínimo e por um período máximo de três meses.

Qual o valor do seguro-desemprego e durante quanto tempo será pago?

O valor do benefício será de um salário mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.

Quando é que o empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?

O empregado doméstico para ter direito ao seguro-desemprego tem que estar inscrito no FGTS. Outras exigências: ele tem que ter exercido a função de empregado doméstico durante quinze meses, nos últimos vinte e quatro meses; a sua demissão tem que ter sido sem justa causa. O prazo é contado da data de sua dispensa sem justa causa.

Fonte: Direito Doméstico

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