O voto é obrigatório no Brasil e quem não comparecer à sua seção eleitoral deste ano precisa justificar, nos dois turnos onde houver, para não ficar sujeito a multas e outras punições administrativas, como a impossibilidade de tirar ou renovar passaporte, assumir cargo público ou fazer contratos com o poder público.
A pandemia de coronavírus, que impôs um adiamento na data do pleito para 15 e 29 de novembro, também motivou mudanças na justificativa, que deve ser feita preferencialmente online, no aplicativo para celulares e-Título (disponível para Android e iOS) ou no site da Justiça Eleitoral. No app, há um campo específico para justificar o voto.
Estar com sintomas da covid-19 nos dias anteriores à votação, ainda que não haja um exame que confirme o diagnóstico, é uma das justificativas que serão aceitas excepcionalmente este ano. A outra é estar fora da cidade onde vota. Passagens e outros comprovantes podem ser usados como prova no processos se a justificativa for virtual.
A justificativa presencial pode ser feita em qualquer seção eleitoral no dia da votação por quem não tiver acesso a um smartphone ou computador com acesso à internet.
A data limite para justificar sem estar sujeito a punições é 14 de janeiro de 2021, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro do ano que vem para o 2º turno. E justificar apenas o 2º turno não é suficiente para quitar as obrigações eleitorais.
As consequências de não votar
Eleitores que perdem a votação e não justificam estão sujeitos a multas baixas (R$ 3,51 por turno). O juiz eleitoral pode ampliar esse valor. Mas as consequências burocráticas podem ser fonte de dores de cabeça mais graves.
Quem perde o prazo para justificar não consegue tirar ou renovar documentos como passaporte e pode até ser impedido de receber salários se for servidor público. Também não pode prestar concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino.
Quem não votar por 3 eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida tem seu título cancelado. A regra tem exceções para aqueles que não são obrigados a votar, como analfabetos, menores de 18, e pessoas com 70 anos ou mais.
Não há um limite de justificativas seguidas, é preciso sempre votar ou justificar. Este ano, os eleitores do Distrito Federal não votam.
Medidas para evitar o contágio entre eleitores e candidatos têm sido adotadas desde antes do início das campanhas, como a restrição aos comícios e às aglomerações que candidatos costumam provocar.
Outras funções do e-Título
Além de justificar a ausência, o eleitor também pode usar o novo aplicativo do TSE para conferir seus dados eleitorais, como zona e seção onde deve votar. Dá para fazer também o cadastro como mesário, a checagem de possíveis débitos com a Justiça Eleitoral e a emissão da certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.
Fonte: Huff Post Brasil
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