A Hora de virada do dia na folha é um parâmetro para o sistema entender o horário em que o dia deve “ser virado”.
Por exemplo, se escolher 8h, o sistema entende que pontos realizados até as 7h59 pertencem ao dia anterior e, a partir das 8h, já são os iniciais de um dia novo.
Deve-se sempre configurar a Hora de virada do dia na folha para um horário anterior a entrada real do funcionário. Se o funcionário tem entrada de expediente às 8h, deve-se configurar uma Hora de virada do dia na folha como 7h ou anterior, para que pontos registrados poucos minutos antes das 8h, sejam considerados como entrada do dia atual e não como saída do dia anterior.
A configuração é realizada na aba CONFIG > Campo 7.
Se desejar configurar individualmente para cada funcionário, basta desmarcar o campo “Usar para todos os funcionários” na aba CONFIG > Campo 7 e configurar no cadastro do colaborador em CADASTROS > FUNCIONÁRIOS > PESQUISAR – Editar.