O som é característico: o ponto eletrônico foi registrado. Isso indica que um novo dia de trabalho teve início ou foi concluído. E sobre a variação de horários relativos ao registro do ponto, a Súmula 366 do TST determina que apenas serão descontados ou computados como jornada extra os atrasos ou excessos correspondentes a no máximo, dez minutos diários.
Um caso que envolveu o tema chegou ao TST. Um metalúrgico, que trabalhava como afiador de ferramentas na fábrica da Volkswagen de São Bernardo do Campo, em São Paulo, foi demitido após 30 anos de serviços prestados a empresa. Após a dispensa, o ex-empregado ajuizou uma ação na justiça alegando que registrava o ponto até 50 minutos antes do início da jornada laboral, às 6h da manhã, e não recebia o pagamento de horas extras. A empresa argumentou que o profissional chegava mais cedo por escolha própria e que dispunha livremente desse tempo.
Será que o trabalhador pode pedir o pagamento de hora extra nesse em casos como esse?
A Volkswagen informou que o metalúrgico utilizava o transporte fornecido pela empresa para ir para a fábrica e por isso chegava antes do início da jornada de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, manteve a sentença que tinha negado o pagamento das horas extras, ressaltando que o próprio empregado, ao depor, havia garantido que a empresa não exigia comparecimento antecipado. Para o Regional, os minutos residuais acima do limite legal não eram relevantes, pois nesse período o metalúrgico não trabalhava nem ficava à disposição do empregador. A Quarta Turma do TST, pelos mesmos fundamentos, manteve o entendimento.
O ex-empregado então recorreu à Seção 1 de Dissídios Individuais do TST. O relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, segundo o TRT, o empregado não prestou serviços e não ficou à disposição do empregador nos minutos que antecederam a jornada de trabalho. O relator concluiu que nesse contexto, não há como entender caracterizado trabalho extraordinário no respectivo período. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Ou seja, o funcionário não tem direito a receber o pagamento de horas extras por registrar o ponto antes do início da jornada de trabalho sem ter prestado serviços ou ficado à disposição do empregador.
Fonte: Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho
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