Como posso pedir afastamento do trabalho após ser diagnosticado com a covid-19? Caso meu trabalho possa ser feito remotamente (home office), eu deverei trabalhar, mesmo infectado? Estas foram algumas das dúvidas respondidos pela advogada trabalhista Karina Alves, para o UOL.
Estou com covid-19. O que fazer em relação ao meu trabalho?
A chave é a comunicação com o empregador, segundo a advogada. Primeiro, se deve avisar o superior imediato, de preferência remotamente, sobre o diagnóstico. Depois, é hora de discutir como ficará o trabalho durante o tempo em que se está infectado.
“O importante é o trabalhador já estar testado e até atendido por algum serviço médico que possa indicar o grau do seu quadro, se ele é leve, se está mais agravado”, disse Karina.
Por quanto tempo devo ficar afastado de rotinas presenciais?
Além da comunicação trabalhador-empregador, aqui entra um outro ponto: o diagnóstico para além do teste. Para Karina, é importante que o empregado procure um serviço médico para saber até que ponto a covid-19 o está limitando.
“O médico vai ter condições de indicar o tempo que ele (trabalhador) vai precisar estar em tratamento”, disse a advogada. Em alguns casos, “será só aquele tempo básico para dissipar o risco de contaminação”.
Em outros, porém, o quadro de covid-19 pode requerer um tempo de repouso em domicílio maior, tendo em vista sintomas mais fortes e possíveis sequelas. “Cada caso é um caso, e cada trabalhador terá a sua condição”, pontuou.
Me sinto bem e posso realizar trabalho remoto. E agora?
Para Karina, se, ao se consultar com o médico, o trabalhador receber a orientação de apenas ficar em casa para cortar possíveis canais de transmissão da covid-19 e se cuidar, é possível que o trabalho remoto seja realizado, caso seja possível.
Ainda assim, a advogada apontou, novamente, a necessidade de comunicação entre trabalhador-empregador, de forma a achar o caminho mais conveniente para ambos.
Não estou com sintomas. Posso trabalhar presencialmente?
Nada de trabalho presencial, mesmo para aqueles assintomáticos que, mesmo sem sintomas, podem acabar transmitindo a doença, apontou.
“Mesmo com uso de máscara e álcool em gel, ele (trabalhador) pode ser um perigoso contaminador para aquele ambiente”, ressaltou, destacando os riscos de surtos em empresas e problemas para o empregador na Justiça, caso ações do tipo sejam tomadas.
“A Justiça do Trabalho não dará trégua para o empregador que, de forma não razoável, determina a presença de pessoas contaminadas [em ambientes de trabalho]”, afirmou.
Fonte: Uol
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