É devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36?

Uma questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico é o direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida. Atualmente, não há mais dúvida: a Súmula 444, do TST, assegurou remuneração em dobro para os feriados trabalhados nesse regime especial. Na ocasião, a juíza de 1º Grau condenou a empresa de administração e serviços a pagar à reclamante, entre outras parcelas, os feriados trabalhados, de forma … Continue lendo É devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36?