Sem prova de fraude em registro de ponto, trabalhadora tem justa causa revertida

Obreira demitida por justa causa sob alegação de ter fraudado marcação de ponto tem dispensa revertida e consegue indenização de R$ 10 mil da ex-empregadora. O juiz do Trabalho José Carlos Soares Castello Branco, da 38ª vara de São Paulo/SP, concluiu que a empresa não conseguiu comprovar a acusação de adulteração.

Nos autos, consta que a obreira foi dispensada por justa causa devido à suposta fraude no cartão de ponto realizada por meio de um aplicativo.

Ao analisar o caso, o juiz considerou os documentos apresentados pela empresa, nos quais, segundo ele, não permitem legitimar a justa causa aplicada à trabalhadora.

“A reclamada não trouxe aos autos elementos capazes de demonstrar a ocorrência da falta grave imputada à autora. Não é possível atribuir aos documentos a força probante pretendida pela reclamada, na medida em que nada os associa à suposta marcação de ponto realizada no dia.”

Diante da falta de outras provas que revelem a fraude, o juiz concluiu que “a parte não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia (art. 818, II do CPC)”.

Mediante o exposto, o juiz considerou ilegítima a justa causa aplicada à obreira, condenando a ex-empregadora a pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Migalhas

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