O MobPonto é reconhecido pelo Ministério do Trabalho?

O MobPonto enquadra-se como Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada regido pela portaria 373/2011. Para estes casos, a legislação dispensa a certificação prévia perante órgãos técnicos e o registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Ela exige apenas que os sistemas não admitam:

I – Restrições à marcação do ponto;
II – Marcação automática do ponto;
III – Exigência de autorização prévia para marcação de sobre-jornada; e
IV – A alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Segundo o MTE, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (para quadros abaixo de 10 funcionários não faz-se necessário)

Nosso sistema enquadra-se 100% nesta portaria, atendendo a todos os requisitos.

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