Punição para quem não assinar carteira de doméstica entra em vigor hoje

Punição para quem não assinar carteira de doméstica entra em vigorA imposição de multa aos patrões que não assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico entra em vigor sem expectativa sobre seu efetivo cumprimento, já que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não tem data definida para baixar as normas relativas à fiscalização do cumprimento da Lei 12.964, sancionada em abril. A medida não faz parte da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das domésticas, aprovada há um ano e já parcialmente em vigor.

Os técnicos do ministério estão trabalhando na instrução normativa que vai definir a atuação dos fiscais e como será aplicada a penalidade, informou, ontem, a pasta, por meio de sua assessoria de imprensa. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos a 2012, há 6,355 milhões de empregados domésticos no Brasil, dos quais 4,455 milhões não têm registro formal. Especialistas estimam que desse último contingente, 2,5 milhões são domésticos sem carteira e o restante, diaristas.

O direito constitucional de inviolabilidade do lar cria obstáculo à ação fiscal, que já enfrenta dificuldades para atender toda a demanda para coibir a ausência de registro em outras categorias profissionais nas próprias empresas, avalia a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). “Se a fiscalização já é deficiente em outras categorias nas empresas, imagine como será na casa das pessoas, onde os fiscais nem podem entrar”, disse o presidente interino da Fenatrad, Francisco Xavier de Santana.

Para a instituição, o direito só será garantido se os trabalhadores domésticos denunciarem a infração nas superintendências do trabalho e procurarem a justiça. Ainda assim, a Fenatrad admite que será preciso vencer o medo da demissão e adquirir a consciência de que o trabalho doméstico é uma profissão como qualquer outra, para que mais uma lei brasileira não fique só no papel .

À Justiça do Trabalho cabe agir se acionada pelo empregado, determinando que o patrão assine a carteira, como também cumpra os demais direitos previstos na legislação, sob pena de multa diária determinada na sentença em prol do trabalhador. O primeiro vice-presidente do Tribunal do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, José Murilo de Morais, observa que baixada a sentença o juiz, então, terá de comunicar o caso ao Ministério do Trabalho para que a pasta aplique a multa determinada na nova lei. O ministério é que tem as competências de fiscalizar o cumprimento do direito trabalhista e de aplicar uma multa administrativa, cuja destinação fica a cargo do governo federal.

“Não acredito que a nova lei terá algum impacto, a menos que o empregado venha à Justiça e denuncie”, afirma Murilo de Morais. As denúncias mais recorrentes envolvem, hoje, o gozo de férias e a licença maternidade. Ele entende que a aplicação de multa pela ausência de registro só terá efeito significativo nos tribunais quando outros direitos que aguardam regulamentação, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entrarem em vigência.

Pouco muda

O registro dos domésticos não é novo. Consta em redação original na Lei 5.859, de 1972. Agora, o novo texto define a elevação em 100% da multa prevista em caso de falta de registro, mas não especifica como será aplicada. A penalidade poderá ser reduzida se o patrão reconhecer voluntariamente o tempo de serviço, fizer a devida anotação e recolher as contribuições previdenciárias. Há estimativas de que a multa poderá variar de R$ 805,06 a R$ 2 mil.

A professora Solange Medeiros duvida que a fiscalização funcione. “Se o próprio empregado aceita trabalhar na informalidade, ele já está desrespeitando a lei. Se um deles agir de má fé, não terá como comprovar”, afirma. Ela adotou o caderno de ponto, onde são registrados os horários de entrada e saída da funcionária. A empresária Filomena Generoso também não acredita que haverá fiscalização. “A lei é falha e vai continuar dependendo de denúncias dos próprios empregados, que não falam nada com medo de perder a colocação.”

Punição pode gerar formalização

Diante do risco de o patrão arcar com uma dívida de grande proporção na Justiça do Trabalho, a instituição da multa pelo descumprimento do registro do trabalhador doméstico deverá levar à formalização de 10% a 15% dos empregados domésticos no país, nas estimativas de Mário Avelino, especialista e consultor da empresa prestadora de serviços Doméstica Legal. “Não vale a pena querer driblar a lei. É fundamental assinar a carteira do trabalhador”, afirma. Ele recomenda que os patrões aguardem regulamentação da Lei 12.964 para acertar débitos retroativos.

Segundo Mário Avelino, existe perspectiva de que a presidente Dilma Rousseff assine projeto de lei que reduz o INSS e de que seja aprovado um programa de refinanciamento das contribuições previdenciárias. Ao mesmo tempo, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) trabalha para reforçar campanhas de orientação e conscientização dos empregados domésticos sobre os seus direitos.

Punição para quem não assinar carteira de doméstica entra em vigorFonte: Estado de Minas

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